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A concessionária Águas Guariroba S.A., prestadora dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na cidade de Campo Grande, diante da obrigação de promover o reajuste tarifário, anualmente, no dia 03 de janeiro, consoante previsto no contrato de concessão dos serviços públicos. n. 104/2000, cujo cumprimento estrito foi determinado nos autos da ação civil pública n. 0022991-74.2011.8.12.0001, e, a considerar a necessidade de informar aos usuários o valor das tarifas reajustadas, com antecedência mínima de 30 dias, conforme o art. 39, da Lei n. 11.445/07, informa o seguinte:
– o índice eleito pelo contrato de concessão, para atualização das tarifas é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo IBGE;
– o INPC apurado para o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a incidir no dia 03/01/2021, é de 4,77%;
– este índice foi informado no processo regulatório nº 86270/2020-62, da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande – AGEREG;
– a considerar o valor das tarifas publicadas pelo Decreto n. 14.550, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020 (revisão tarifária), a estrutura tarifária vigente a partir de 03/01/2021 deverá ser:
Estrutura Tarifária | Faixa de Consumo | Tarifa de Água (R$/m³) | Tarifa de Esgoto (R$/m³) |
Tarifa Social | Tarifa Fixa | 6,30 | |
Até 20 m³ | 2,55 | 1,79 | |
Residencial | Tarifa Fixa | 13,88 | |
1 a 10 m³ | 5,61 | 3,93 | |
11 a 15 m³ | 7,18 | 5,03 | |
16 a 20 m³ | 7,31 | 5,12 | |
21 a 25 m³ | 8,07 | 5,65 | |
26 a 30 m³ | 9,93 | 6,95 | |
31 a 50 m³ | 11,90 | 8,33 | |
Acima 50 m³ | 13,10 | 9,17 | |
Comercial | Tarifa Fixa | 21,05 | |
1 a 10 m³ | 7,73 | 5,41 | |
Acima de 10 m³ | 15,85 | 11,10 | |
Industrial | Tarifa Fixa | 33,09 | |
1 a 10 m³ | 12,09 | 8,46 | |
Acima de 10 m³ | 23,27 | 16,29 | |
Poder Público | Tarifa Fixa | 70,23 | |
1 a 20 m³ | 7,04 | 4,93 | |
Acima de 20 m³ | 29,17 | 20,42 |
Campo Grande aos 03 de dezembro de 2021.